Lição 10 – As leis civis entregues por Moisés aos israelitas
Título
- Na sequência do estudo do livro de Êxodo, estudaremos os capítulos 21 a 23, o chamado “código da aliança”, um conjunto de leis que o Senhor dá a Moisés para regular a convivência entre os israelitas.
- Na continuidade do processo de formação do povo de Israel, o Senhor dá ao povo leis para disciplinar a convivência entre os israelitas.
I – LEIS A RESPEITO DA ESCRAVIDÃO
- Deus havia dado as “dez palavras”, que era o núcleo do pacto de Deus com Israel, a espinha dorsal de todo o relacionamento que cada israelita deveria ter seja em relação a Deus, seja em relação aos demais israelitas. Os “dez mandamentos” traziam a moral, ou seja, o modo de vida que o povo deveria ter dali para diante.
- O povo, entretanto, não suportou ouvir a voz de Deus e, como já temos visto em lições anteriores, retirou-se e se pôs de longe, não quis subir ao monte Sinai, como estava previsto (Ex.19:13), preferindo que Deus falasse com Moisés e, então, Moisés se dirigisse ao povo (Ex.20:18-21).
- Diante desta posição do povo de Israel, que impediu que os israelitas recebessem a lei em seus corações, foi necessário que Deus desse a Moisés um conjunto de regras que pudesse nortear a própria convivência dos israelitas sobre a face da Terra.
- Este primeiro conjunto de regras dado por Deus a Moisés para disciplinar a convivência entre os israelitas, que os estudiosos das Escrituras chamam de “código da aliança”, fazia parte da continuidade do processo de formação do povo de Israel. Nenhuma nação pode subsistir se não tiver leis, se não tiver normas que disciplinam a convivência entre os habitantes. Como dizem os juristas, “ubi societas, ibi jus” (onde está a sociedade, aí está o direito). Nenhuma sociedade pode subsistir se não tiver um conjunto de regras e de normas que regulem a convivência, que é o que chamamos de “direito”.
- O povo não havia recebido a lei em seus corações e, por isso, não tinha condições de estabelecer um relacionamento íntimo com o Senhor de forma que não se fizesse necessário conhecer ao Senhor por intermédio de um medianeiro, como Deus fará com Israel no futuro (Jr.31:31-34) e já fez com a Sua Igreja, vez que Deus veio habitar em nós (Jo.14:17,23).
- Por isso, o Senhor, assim que o povo mandou que Moisés fosse se encontrar com Deus na nuvem escura, passou a dar instruções ao Seu servo para que ele as transmitisse ao povo, tendo iniciado com regras a respeito dos altares que se construíssem para sacrificar a Deus (Ex.20:24-26), mostrando que o primeiro ponto a ser observado na convivência do povo de Deus é a sua adoração ao Senhor.
- Em seguida, o Senhor dá a Moisés os “estatutos” que seriam propostos ao povo, que reúnem o chamado “código da aliança” e que consiste nas principais normas de convivência do povo. De pronto, vemos que é absolutamente necessário que, para que uma sociedade viva em harmonia, que tenha normas e, mais, normas que estejam de acordo com a vontade de Deus. É por este motivo que a Igreja deve sempre participar das discussões relacionadas à legislação da sociedade em que vive, buscando sempre fazer com que os valores do reino de Deus estejam presentes nos diplomas legislativos a serem aprovados pelos órgãos competentes.
- Estes estatutos são denominados em hebraico como “mishpatim” (משפטים). “…Mishpatim quer dizer leis civil e penal que são autocompreendidas. Como Rashi explica: ‘Leis registradas na Torá que, se elas não tivessem sido ordenadas, teria sido apropriado instituías de qualquer modo’ (comentário para Números 18:4). Além disso, estas leis não só são patentes para os judeus, mas também para as nações do mundo, tanto que é possível que, nestes assuntos, uma lei secular seja idêntica à lei judaica. Por esta razão (…) estas leis que são impostas racionalmente pela mente humana devem ser observadas (não por sua credibilidade intelectual, mas) porque elas são preceitos de D’us. Apenas que D’us quis que estas leis fossem compreendidas pelo homem.…” (CHUMASH: o livro de Êxodo, p.145).
- Como afirma Matthew Henry: “…O governo deles sendo puramente uma teocracia, o que, em outros Estados, era para ser estabelecido pela prudência humana, foi a eles dirigido por divino apontamento, para que a constituição de seu governo fosse particularmente adaptada de maneira a fazê-los felizes…” (Comentário completo sobre toda a Bíblia. com. Ex.21:1-11. Disponível em: http://www.biblestudytools.com/commentaries/matthew-henry-complete/exodus/21.html Acesso em 08 jan. 2014) (tradução nossa de texto em inglês).
- Como explica Tomás de Aquino, os preceitos normativos aqui estabelecidos “…são figurativos, mas não o são primariamente, senão consequentemente. Deste modo são os preceitos judiciais, pois que, ainda que não tenham sido instituídos para figurar alguma coisa, senão para ordenar a vida do povo hebreu segundo as normas da justiça e da equidade, mas, consequentemente, figuravam alguma coisa, porquanto toda a vida daquele povo, regida por tais preceitos, era figurativa, segundo o que diz I Co.10:11: tudo sucedia por figura…” (Suma Teológica, I-II, q.104, a.2. Citação de Ex.21:1-11. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 07 jan. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol). Destarte, devemos analisar estas regras legais como sombras da própria vida espiritual que devemos ter em Cristo Jesus.
- As primeiras normas mencionadas por Deus trazem alguma perplexidade para os homens do século XXI, pois dizem respeito à escravidão. Seria o Senhor favorável à escravidão? Não é isto um ato hediondo e repugnante? Como Deus poderia aceitar uma situação como esta?
- O Senhor começa Seus estatutos tratando da questão da escravidão precisamente porque Israel não quisera receber a lei em seus corações, havia se colocado de longe e, portanto, não estava em condições de receber a promessa de Abraão. A escravidão seria uma realidade que acompanharia aquela sociedade, já que continuava ela escrava do pecado.
- Deus conhecia o que havia no coração do povo e sabia muito bem que aquele povo não abandonaria a instituição da escravidão, mesmo tendo sido escravizado no Egito. Tratava-se de uma instituição que já havia sido instituída desde a comunidade única de Babel e que não estava ainda em vias de ser eliminada, como, aliás, lamentavelmente, ainda existe até hoje, mesmo diante de todos os documentos internacionais e de todas as nações que reprimem tal prática, documentos estes que decorrem precisamente do Cristianismo.
- Ciente desta situação, o Senhor, então, ao regular este instituto, fazendo-o de modo totalmente inovador para a época, soube tirar da realidade da dureza de coração do povo e do seu despreparo para receber um pacto superior com Deus, uma situação nova e que trazia grandes ensinamentos.
- Por primeiro, o Senhor estabelece a igualdade que havia entre todos os israelitas, princípio inovador e total desconhecido das sociedades da época. Quando um hebreu fosse escravo, ele somente o poderia ser pelo período de seis anos, mas, ao sétimo ano, deveria ele ser liberto, sem que tivesse de pagar coisa alguma por isso (Ex.21:2). Deus, então, mostrava ao povo que Ele era o Senhor, o único Senhor e que, se por questões
de dívida (único caso em que se permitia a escravidão), algum hebreu ficasse sendo servo de outro, esta servidão somente poderia durar seis anos.
- Por primeiro, o Senhor estabelece a igualdade que havia entre todos os israelitas, princípio inovador e total desconhecido das sociedades da época. Quando um hebreu fosse escravo, ele somente o poderia ser pelo período de seis anos, mas, ao sétimo ano, deveria ele ser liberto, sem que tivesse de pagar coisa alguma por isso (Ex.21:2). Deus, então, mostrava ao povo que Ele era o Senhor, o único Senhor e que, se por questões
de dívida (único caso em que se permitia a escravidão), algum hebreu ficasse sendo servo de outro, esta servidão somente poderia durar seis anos.
- É verdade que, no Código de Hamurábi (diploma legislativo da Mesopotâmia, feito em Babilônia, cerca de quatrocentos anos antes da legislação mosaica), havia uma prescrição que instituía uma escravidão de apenas quatro anos, em caso de dívidas, mas tal dispositivo somente era aplicável quando o devedor vendia por dinheiro sua mulher, filho ou filha para saldar a dívida ou para descontar em trabalhar o saldo devedor, ou seja, era decorrência de um ato unilateral de vontade do devedor, não uma imposição legal absoluta, como se deu em Israel. OBS: “…117º – Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá-los.…” (CÓDIGO de Hamurábi. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm Acesso em 09 jan. 2014).
- O Senhor, então, estabelece que todos os israelitas deviam ser considerados como tendo igual dignidade e que, mesmo o fato de ter contraído dívidas que não poderia pagar era impossível de fazer com que alguém se sujeitasse perpetuamente a outrem. Temos aqui um nítido princípio da igualdade de todos os homens diante de Deus, princípio este que demoraria, e muito, para ingressar na ordem jurídica das demais nações.
- O escravo deveria sair livre no mesmo estado em que havia sido escravizado (Ex.21:3,4). Assim, se era casado, saía livre juntamente com sua família. Mas, se fosse solteiro e tivesse se casado no estado de servidão, sairia livre sozinho, mantendo-se a sua família escravizada, já que a família havia sido constituída durante a servidão.
- Nesta regra, vemos estabelecido o princípio da plena liberdade de um homem em relação a outro. O escravo que recebesse de seu senhor uma mulher e tivesse filhos com ela, não poderia sair levando esta família, visto que esta família era do seu senhor, a mulher que lhe dera lhe pertencia e, portanto, haveria aqui um indevido proveito por parte do escravo. Escravo e senhor eram independentes entre si, tinham igual dignidade e um não poderia levar vantagem em relação ao outro. Que belo ensino a respeito da dignidade de cada pessoa humana!
- O escravo, porém, poderia, se quisesse, passar a servir perpetuamente o seu senhor. Assim, de livre e espontânea vontade, caso não desejasse a liberdade ao término do sexto ano, poderia expressar seu desejo de servir para sempre ao seu senhor e, ante este desejo, o seu senhor deveria levá-lo aos juízes e ali ele manifestaria solenemente a sua vontade e, como consequência disto, teria a sua orelha furada com uma sovela e, então, passaria a servir ao senhor para sempre (Ex.21:5,6).
- Este escravo, portanto, não seria escravo para sempre por opressão, como havia ocorrido com Israel no Egito, mas voluntariamente e isto ficaria marcado no seu corpo mediante o furo na orelha, que o impediria de pedir para ser livre dali para frente.
- Ao tratar, em primeiro lugar, das normas referentes à escravidão, o Senhor prossegue a mesma lógica da importância primeira da adoração como elemento a reger a convivência entre os israelitas. Após ter falado dos altares, fala agora dos servos, para mostrar que todos os israelitas seriam Seus servos e, por isso mesmo, não poderia haver escravidão permanente de um hebreu em relação a outro, pois um só era o Senhor, mas que alguém poderia, voluntariamente, se fazer servo de outrem, por amor, por vontade própria, assim como Israel deveria servir voluntariamente e para sempre o Senhor.
- É a isto que Davi se referirá no Salmo 40, quando, grato a Deus pela sua salvação, o rei salmista afirma que o Senhor preferia “servos da orelha furada” a sacrifícios e ofertas (Sl.40:6). Deus aqui, ao tratar das normas relativas à escravidão, estava a querer que o povo Lhe servisse de boa vontade, “furasse as suas orelhas”, a fim de que, de bom grado, de boa vontade, Lhe servisse para sempre.
- Se, já na dispensação da lei, o Senhor estava a requerer do povo de Israel um serviço voluntário e perpétuo, que diremos da dispensação da graça, em que Ele próprio Se sacrificou por nós na cruz do Calvário? Mais do que os israelitas, devemos ser “servos da orelha furada”, servindo a Deus voluntariamente, com dedicação e denodo, para todo o sempre (I Co.15:58). Pensemos nisto! OBS: Não é à toa que o rabino judeu Ibn Ezra (1092/3-1167) diz que as primeiras normas dos estatutos referem-se à escravidão “…para nos ensinar que deveríamos ver a Torá com a mentalidade de um escravo. Se nós entendemos suas leis, tudo bem. E se nós não as entendemos, deveríamos entender que a fraqueza está em nossa própria compreensão e não na Torá, D’us nos livre — assim como um escravo que segue as ordens de seu mestre, quer ele as entenda ou não”. (CHUMASH: o livro de Êxodo, p.146).
- Na continuidade das normas relativas à escravidão, o Senhor traz normas de proteção às mulheres, dizendo que se alguém vendesse sua filha por serva, não deveria sair como saem os servos e, se desagradasse aos olhos do seu senhor, e não se desposasse com ela, seria ela resgatada, não podendo ser vendida e, se desposasse com um de seus filhos, seria considerada e tratada como filha do seu senhor, sem qualquer diminuição de seus direitos mesmo se houvessem novas mulheres por parte de seu marido (Ex.21:7-10).
- Aqui já se vê que a legislação israelita era a mais favorável às mulheres em toda a Antiguidade, pois se reconhecia a dignidade da mulher, apesar de sua posição de inferioridade na ordem social, consequência da injustiça advinda da entrada do pecado no mundo (Gn.3:16). Isto demonstra, com absoluta clareza, que, muito ao contrário do que dizem as feministas, o Deus da Bíblia não é machista. São as feministas e não a Bíblia que se constituem nas maiores inimigas da mulher. Deus sempre protegeu as mulheres, como vemos nesta legislação que deu a Israel.
OBS: “…No final da década de 1920, o escritor inglês G. K. Chesterton resumia o feminismo como “a confusa ideia de que as mulheres são livres quando servem seus empregadores, mas são escravas quando servem seus maridos”(Reforma social versus controle de natalidade). De fato, a ideologia feminista é um compêndio de contradições. Ela contesta a exploração machista, dizendo que os homens tratam as mulheres como objetos de prazer, para depois defender uma suposta emancipação sexual feminina, alegando que a mulher pode ter quantas relações quiser. Ela se revolta com a esposa que cuida do lar e educa seus filhos, tachando-a de inimiga dos direitos femininos por se negar a trabalhar fora, mas não se importa – e às vezes até defende – com a prostituta que se submete a satisfazer as perversões de um homem, a troco de algumas notas de reais.
O feminismo se importa com a mulher até descobrir que o sexo do bebê é feminino. Veja-se, por exemplo, o que indica um estudo da Universidade de Oxford, sobre os casos de abortos na Inglaterra, entre os anos de 1969 e 2005: a prática do aborto em mulheres grávidas que rejeitam o sexo do bebê cresceu enormemente, sobretudo quando se trata de nascituros meninas (Clínicas britânicas fazem aborto de grávidas que rejeitam sexo do bebê. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1052540-clinicas-britanicas-fazem-aborto-de-gravidas-que- rejeitam-sexo-do-bebe.shtml Acesso em 07 jan. 2014).(…).
Quando Gianna Jessen – uma jovem americana pró-vida que sobreviveu a uma tentativa de aborto – nasceu, por exemplo, não havia nenhuma ativista dos direitos da mulher no hospital, para defendê-la do aborteiro que há pouco tentara matá-la (vídeo disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=rztaZbzPOro Acesso em 07 jan. 2014). Na época, seguindo o pensamento da eminente feminista Florence Thomas – para quem um nascituro não passa de um “tumor” -, Jessen não mereceria viver (A história de meu aborto. Disponível em: http://www.elespectador.com/impreso/nacional/articuloimpreso-235908-historia-de-mi-aborto Acesso em 07 jan. 2017) (texto em espanhol). Na lógica feminista, algumas mulheres são mais mulheres que outras.Eis a verdadeira face do feminismo: ele é tão inimigo das mulheres quanto o machismo.” (AZEVEDO Júnior, Paulo Ricardo — Equipe. Mulheres sem pedigree. Disponível em: http://padrepauloricardo.org/blog/mulheres-sem-pedigree?utm_source=Lista+de+E-mails+[Padre+Paulo+Ricardo]&utm_campaign=a63cea94ba- 03jan2014newsletter&utm_medium=email&utm_term=0_a39ff6e1ce-a63cea94ba-386925305 Acesso em 07 jan. 2014).
II – LEIS DE PROTEÇÃO À PESSOA
- Na continuidade da legislação que Deus deu a Moisés, vemos que, ao lado da noção de que os homens são iguais e livres, devendo ter apenas a Deus como Seu único e verdadeiro Senhor, a legislação trazida pelo Senhor a Israel mostrava que havia um valor fundamental no ser humano: a vida. OBS: “…O homem é chamado a uma plenitude de vida que se estende muito para além das dimensões da sua existência terrena, porque consiste na participação da própria vida de Deus.
A sublimidade desta vocação sobrenatural revela a grandeza e o valor precioso da vida humana, inclusive já na sua fase temporal. Com efeito, a vida temporal é condição basilar, momento inicial e parte integrante do processo global e unitário da existência humana: um processo que, para além de toda a expectativa e merecimento, fica iluminado pela promessa e renovado pelo dom da vida divina, que alcançará a sua plena realização na eternidade (cf. 1 Jo 3, 1-2).
Ao mesmo tempo, porém, o próprio chamamento sobrenatural sublinha a relatividade da vida terrena do homem e da mulher. Na verdade, esta vida não é realidade « última », mas « penúltima »; trata-se, em todo o caso, de uma realidade sagrada que nos é confiada para a guardarmos com sentido de responsabilidade e levarmos à perfeição no amor pelo dom de nós mesmos a Deus e aos irmãos. A Igreja sabe que este Evangelho da vida, recebido do seu Senhor, 1 encontra um eco profundo e persuasivo no coração de cada pessoa, crente e até não crente, porque se ele supera infinitamente as suas aspirações, também lhes corresponde de maneira admirável.
Mesmo por entre dificuldades e incertezas, todo o homem sinceramente aberto à verdade e ao bem pode, pela luz da razão e com o secreto influxo da graça, chegar a reconhecer, na lei natural inscrita no coração (cf. Rm 2, 14-15), o valor sagrado da vida humana desde o seu início até ao seu termo, e afirmar o direito que todo o ser humano tem de ver plenamente respeitado este seu bem primário. Sobre o reconhecimento de tal direito é que se funda a convivência humana e a própria comunidade política.…” (JOÃO PAULO II. Encíclica Evangelium vitae, n.2. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae_po.html Acesso em 07 jan. 2014).
- A primeira regra a nos mostrar isto era a pena de morte para o homicida: “Quem ferir alguém que morra, ele certamente morrerá” (Ex.21:12). Temos aqui a repetição do que o Senhor já dissera no pacto que firmara com Noé, pacto este que havia sido, segundo os rabinos judeus, reafirmado em Mara e que compunha os estatutos que ali haviam sido dados ao povo como um preâmbulo da lei (Ex.15:25).
- Com efeito, no pacto noaico, encontramos a seguinte cláusula: “E certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas; da mão de todo o animal o requererei; como também da mão do homem e da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem. Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado, porque Deus fez o homem conforme a Sua imagem” (Gn.9:5,6).
- A vida pertence a Deus e, portanto, ninguém pode ceifar a vida do próximo sem que, com isso, esteja a violar o senhorio de Deus, o absoluto domínio de Deus sobre a vida, pois, como Ana cantará, sob inspiração do Espírito Santo: “O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” (I Sm.2:6).
- O próprio Deus havia prescrito isto claramente nos “dez mandamentos”, abrindo a segunda tábua com o mandamento “Não matarás”, a mostrar que o valor fundamental e mais proeminente no relacionamento entre os homens é o respeito à vida. O direito à vida é um direito absoluto, que não admite quaisquer temperamentos ou restrições, pois é algo que provém diretamente de Deus, que não pode Se submeter a qualquer circunstância humana.
- É por isso que a Igreja deve defender a vida em toda circunstância, em toda ocasião, opondo-se à “cultura de morte” que tem se disseminado em nosso mundo nestes dias que antecedem ao surgimento do Anticristo. É lamentável vermos muitos que cristãos se dizem ser adotando a mentalidade mundana contrária à vida e tolerando afrontas à lei de Deus como o aborto, a eutanásia, o infanticídio, a pesquisa com células-tronco embrionárias e tantas outras mazelas que nada mais são que atitudes que visam eliminar vidas humanas.
- Por isso, o Senhor diz que quem matasse alguém, deveria ser morto e certamente o seria, porque Deus Se encarregaria de matá-lo. Isto deveria ser aplicado inclusive se o homicida fosse um sacerdote que, então, deveria ser tirado do ofício para, então, ser julgado e condenado à morte (Ex.21:14). Aqui vemos que Deus não faz acepção de pessoas (Dt.10:17), impondo a lei a todos, inclusive os sacerdotes, bem como, ainda, prescrevendo uma norma extremamente salutar, qual seja, a de que qualquer autoridade que for acusada de um delito deve ser, antes de mais nada, afastada da função para que, como pessoa comum, responda ao processo.
Como seria bom que tais normas vigessem em nosso país… OBS: Reproduzimos Ex.21:14 na Nova Versão Internacional, que deixa mais clara esta disposição legal: “Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o”.
- Temos, então, aqui a prescrição da pena de morte em Israel, o que não é de se admirar, pois Israel era uma teocracia, ou seja, um reino sacerdotal, um reino em que o próprio Deus estava a reinar. Ora, sendo Deus o próprio governante e, sendo ele, o dono da vida, natural que pudesse mandar que os administradores de Seu reino aplicassem a pena de morte, fossem Seu instrumento para tal aplicação.
- Isto não significa, porém, que devamos ser favoráveis à pena de morte em nossos dias, respeitando as opiniões adversas existentes entre os estudiosos das Escrituras. Em nossos dias, os governos são exercidos pelos homens, que rejeitam a teocracia (rejeitada até mesmo pelos israelitas como vemos em I Sm.8:5-8).
Portanto, os homens tomaram para si o governo das sociedades e, por isso mesmo, tais governos não podem, em absoluto, tomar para si o poder de dar ou tirar a vida das pessoas, algo que é exclusivo de Deus. Podem, sim, castigar os maus (Rm.13:4), são constituídos para isso, mas, neste castigo, não se inclui a pena de morte, que Deus executará, como tem executado, independentemente de qualquer governo, pois, como é sabido, a expectativa de vida entre os criminosos é bem menor que a do restante da população, prova de que Deus tem aplicado esta pena. Demos a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus (Mt.22:21; Mc.12:17; Lc.20:25).
- O Senhor, porém, fez uma distinção entre o homicídio intencional, que os nossos juristas denominam de “homicídio doloso”, ou seja, aquele em que a pessoa mata outrem porque quer matar e o homicídio sem intenção, o chamado “homicídio culposo”, em que a pessoa mata outrem sem que quisesse o resultado morte, aquele homicídio acidental, decorrente da falta de cautela de quem matou.
- Enquanto o homicida intencional, que “havia armado ciladas” contra a vítima, deveria ser morto, o homicida não intencional deveria sofrer uma pena menor, qual seja, deveria morar em um lugar, numa espécie de “prisão domiciliar” (Ex.21:13). Este lugar, que não é aqui especificado, seria depois mostrado por Deus, durante a jornada no deserto, como sendo as “cidades de refúgio” (Dt.19:1-13). O homicida não intencional deveria morar nesta cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote que oficiasse naqueles dias e, se fosse encontrado fora da cidade, poderia ser morto pelos familiares da vítima.
- A defesa da vida abrangia inclusive a vida intrauterina. Se houvesse uma briga entre dois homens e, nesta briga, fosse atingida uma mulher grávida que, por causa disto, abortasse, mas a mulher não morresse, deveria ser aplicada uma multa ao ofensor, por causa do aborto. Assim, embora a pena fosse menor, o aborto era punido prova de que a vida era protegida desde a concepção (Ex.21:22). É esta a vontade de Deus, é isto que devemos, como Igreja, defender perante a sociedade em que vivemos.
- Mas o Senhor não protegeu somente a vida, mas, também, a integridade física das pessoas. Por primeiro, determinou que quem ferisse a seu pai ou a sua mãe, fosse também punido com a morte (Ex.21:15). Parece haver aqui uma incongruência com o princípio basilar desta lei, que é a chamada “lei de talião”, que foi sintetizada pela expressão bíblica “olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé” (Ex.21:24).
- Se o filho tão somente feriu o pai ou a mãe, por que haveria de morrer por isso? A resposta está no fato de que a ofensa à integridade física dos pais é violação de um mandamento que, a um só tempo, fala tanto do relacionamento de Deus com o homem e dos homens entre si: o mandamento de honra aos pais, o quinto mandamento, o último da primeira tábua, que trata tanto do relacionamento de Deus com o homem, sendo os pais os verdadeiros representantes de Deus no mundo para os filhos, quanto do próprio respeito que deve haver entre os seres humanos. Vemos aqui o grande valor que o Senhor dá à família como base da sociedade que é.
- De igual modo, os filhos que amaldiçoassem seus pais também deveriam ser punidos com a morte, pois aqui temos, também, uma ofensa moral não só contra os pais, mas contra o próprio Deus, visto que os pais são verdadeiros representantes de Deus para os filhos. Tem-se aqui uma verdadeira rebelião e, como diria posteriormente o juiz e profeta Samuel, o pecado de rebelião é como o pecado de feitiçaria e, como tal, deveria ter o mesmo tratamento dispensado aos feiticeiros propriamente ditos (Ex.22:18). Ademais, sendo os pais verdadeiros representantes de Deus para os filhos, amaldiçoá-los corresponderia a amaldiçoar o próprio Deus, a uma blasfêmia, prática também punida com a morte (Lv.24:15,16).
- A teocracia israelita privilegiava a família, não se imiscuía nos relacionamentos familiares de modo a não retirar a autoridade dos pais. Deus construía uma sociedade com base na família e assim deve a Igreja sempre preconizar que o Estado não se envolva na autonomia das famílias, sabendo que é o Estado que depende da família e não vice-versa.
OBS: “…A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade.(…). Uma sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou coletivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio. É de todo evidente que o bem das pessoas e o bom funcionamento da sociedade, portanto, estão estreitamente conexos ‘ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar’ (Gaudium et spes, 47). Sem famílias fortes na comunhão e estáveis no compromisso, os povos se debilitam…” (PONTÍFICIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ. Compêndio da doutrina social da Igreja, n.213, p.131)
- Na contramão do que vemos na legislação dada por Deus a Israel por meio e Moisés, nos dias difíceis em que vivemos, notamos a desenfreada intervenção do Estado nas famílias, dentro de uma mentalidade totalitária, própria do marxismo, onde se busca, de toda maneira, retirar a autoridade paterna e deixar o campo livre para a insubmissão dos filhos e para a própria desestruturação de toda a família e, por conseguinte, da sociedade, como é prova a chamada “lei da palmada” que o governo brasileiro tenta, já há alguns anos, impor sobre a sociedade brasileira. Lutemos contra esta medida que é totalmente oposta ao que Deus propõe aos homens.
OBS: “…O comportamento insubmisso dos filhos em relação aos pais é uma grande provocação a Deus, nosso Pai comum e, se os homens não o punirem, Ele o fará. Tais filhos estão totalmente sem virtude e abandonados a toda maldade, pois transgrediram os limites da reverência e obediência filiais em tamanho grau que em palavras ou ações abusam dos próprios pais…” (HENRY, Matthew.op.cit. com. Ex.21:12-21. end.cit.).
- Com relação às agressões físicas em geral, a pena era a do ressarcimento do período em que a pessoa ficou, por causa do ferimento causado, acamado (Ex.21:18,19), princípio este, aliás, que somente agora está sendo convenientemente implementado em nosso país, pois, recentemente, passou o INSS a cobrar em juízo dos causadores de acidentes os valores que o referido instituto está tendo de pagar com benefícios previdenciários a vítimas de acidentes de trânsito.
- Quando a pessoa se restabelecia, não se cuidava sequer de aplicação de pena ao agressor, mas tão somente de ressarcimento, a nos mostrar que o Senhor já dava uma legislação que não procurava criminalizar todas as ações, buscando, antes, o ressarcimento como fonte de responsabilização, algo que, lamentavelmente, não ocorre em nosso país, onde, a cada dia, mais se procuram criminalizar condutas, gerando tão somente o aumento da sensação de impunidade…
- No entanto, caso não houvesse pronto restabelecimento, se a agressão deixasse sequelas permanentes, aplicava-se a “lei de talião”, ou seja, a ofensa causada deveria ser devidamente repetida no corpo do agressor: “olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Ex.21:24-25).
- Na base da “lei de talião”, estava o princípio da responsabilização em igual medida do dano praticado, responsabilidade que caía sobre a pessoa do agressor, de forma irreversível, tanto quanto o dano causado. Conquanto na atualidade não se possa admitir a prática de penas cruéis aos ofensores, esta mesma equação entre dano praticado e pena sofrida deve permear todo ordenamento jurídico, sem o que se tentará uma sensação de impunidade que incentivará a prática criminosa, como, aliás, temos visto em nosso país.
- Em mais uma demonstração de que a legislação vinha da parte de Deus e não do homem, apesar de todas as circunstâncias histórico-culturais vividas pelos israelitas, temos outra regra absolutamente inovadora, que era o da proteção dos servos e servas. Se algum servo fosse ferido e morto pelo seu senhor, o senhor seria castigado, algo totalmente impensável naquele tempo, em que o escravo era considerado tão somente como uma coisa.
- O Senhor, uma vez mais, demonstrava o alto valor que dava à pessoa humana, feito Sua imagem e semelhança e, diante da dignidade da pessoa humana, previa o castigo do senhor que ferisse seu servo e, com isto, ele viesse a morrer (Ex.21:20). Se não houvesse morte, porém, não haveria castigo, apesar da agressão física perpetrada (Ex.21:21). Se, no entanto, o escravo agredido viesse a ter sequelas permanentes, como a perda de um dente ou de um olho, o senhor era obrigado a libertar o servo, sendo, assim, punido com a perda do escravo (Ex.21:26,27).
- Vemos aqui como Deus protegia a dignidade da pessoa humana na legislação que dava aos israelitas, a demonstrar quanto Deus ama o homem. Não se permitia que, a exemplo do que ocorria nas demais nações, tivesse o senhor o “direito de vida e morte” sobre seus escravos, muito menos o direito de fazer dos escravos o que bem quisesse. Deveria o senhor preservar a integridade física e, se não o fizesse, não mereceria manter-se como senhor.
- Em nossos dias, somente agora começa a tomar vulto, em nosso país, alguma espécie de responsabilização dos empregadores com relação a práticas como assédio moral e assédio sexual de empregados, a nos mostrar quão atrasado é o homem em relação ao seu Criador…
- Também previu o “código da aliança” normas relativas ao sequestro de pessoas, delito que somente há poucos anos foi considerado em nossa legislação como “crime hediondo”. Aquele que sequestrasse alguém e fosse achado de posse da pessoa sequestrada deveria ser morto (Ex.21:16), numa clara demonstração de que como é abominável esta espécie de delito, que representa enorme ofensa ao ser humano, em todos os aspectos da sua personalidade.
- Em novo dispositivo legal que revela a dignidade da pessoa humana e sua supremacia diante de todas as criaturas terrenas, também se determinava o apedrejamento do boi que escorneasse alguém que morresse por causa disso, sendo, também, proibido o consumo da carne deste animal (Ex.21:28).
OBS: “No propósito de santificar o sangue humano e demonstrar a seriedade de todos danos que afetavam a vida, um animal que causava uma morte tinha de ser morto ou sofrer punição proporcional ao grau de prejuízo que ele causara. Punições são ainda infligidas com base neste princípio na Pérsia e em outros países do Oriente e entre um povo rude isto produz um grande efeito ao inspirar cuidado e os fazer guardar animais nocivos sob restrições, mais do que uma penalidade que se impusesse sobre eles próprios” (JAMIESON, Robert et alii. Comentário crítico e explicativo sobre toda Bíblia. Com.ex.21. Disponível em: http://www.biblestudytools.com/commentaries/jamieson-fausset-brown/exodus/exodus-21.html Acesso em 08 jan. 2014) (tradução nossa de texto em inglês).
- Se, no entanto, o dono do boi tivesse conhecimento de que ele era escorneador, era ela responsabilizado pela morte ocorrida (Ex.21:29), numa clara ideia de que a propriedade gera responsabilidades perante toda a sociedade, conceito este que chegou a ser desconhecido de ordenamentos jurídicos muito mais recentes e que alcançou reconhecimento universal somente no século XX.
- Vê-se, claramente, que a pessoa humana é posta acima dos bens materiais, numa valoração que deve ser a seguida por tantos quantos servem a este Deus que assim determinou ao povo de Israel. As pessoas têm maior valor do que as coisas, princípio este nem sempre observado nos dias de materialismo que vivemos. Temos dado o devido valor à pessoa humana?
- Quando o boi escorneasse um servo, o senhor seria indenizado com trinta siclos de prata e o boi, apedrejado (Ex.21:32). Esta disposição causou perplexidade a alguns estudiosos da lei, visto que pareceria ser uma exceção ao princípio da responsabilização pelo valor do prejuízo. No entanto, o que se verifica aqui é que o servo foi avaliado em trinta siclos de prata, independentemente do prejuízo causado. Tal quantia foi considerada razoável, independentemente do valor do escravo, a nos indicar, também, que Deus está, mais uma vez nestas disposições legais, afirmando a igualdade que há entre os seres humanos.
- O valor de trinta siclos de prata, também, faz-nos lembrar da própria avaliação feita ao Senhor Jesus quando da traição de Judas Iscariotes (Zc.11:12; Mt.26:15; 27:3,9), a nos indicar, portanto, que este valor fixo pode ser considerado como o “valor de um homem” e que Nosso Senhor se equiparou a um servo, humilhou-Se até este ponto para poder nos salvar.
- Apesar de o homem valer mais do que as coisas, nem por isso as coisas deveriam ser consideradas como sem valor algum. Aquele que abrisse uma cova e não a cobrisse e nela caísse um boi ou um jumento, deveria restituir o valor daquele animal, já que havia sido culpado pelo acidente pela negligência de não ter coberto a cova aberta. Devolveria o dinheiro do valor do animal, mas ficaria com o animal morto (Ex.21:33,34).
- Se o boi de alguém ferisse de morte o boi de outrem, o boi vivo seria vendido e o dinheiro repartido igualmente entre os dois proprietários, assim como o boi morto seria igualmente dividido entre eles (Ex.21:35), a menos que o boi que matasse fosse escorneador e isto fosse do conhecimento do dono, caso em que o morto seria do dono e, ademais, o dono do boi escorneador deveria pagar o valor do boi morto, ou seja, o dono do boi escorneador deveria pagar uma indenização no valor do boi morto, sem poder usufruir do boi morto (Ex.21:36).
III – LEIS DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE
- Mas, além da proteção às pessoas, as leis civis dadas pelo Senhor a Moisés no monte Sinai também defendiam a propriedade privada, pois um dos mandamentos era “não furtarás”. A propriedade privada é prevista por Deus, é um direito natural do homem, que, para sobreviver, foi autorizado a se apossar dos bens deixados à sua disposição pelo Senhor na face da Terra.
- A propriedade, como já vimos supra, não poderia ser exercida em detrimento do próximo. Tinha de servir ao bem da coletividade, algo que, como já falamos, custou e ainda custa a ser assimilado pela mentalidade humana, que é egoística e individualista, máxime nos dias em que vivemos.
- A primeira disposição traz a penalidade pela ofensa ao oitavo mandamento (“não furtarás”), que era o da restituição acima do valor furtado à vítima. Quem furtasse um boi, pagaria cinco bois; quem furtasse uma ovelha, pagaria quatro ovelhas (Ex.22:1). OBS: Por que o ladrão paga o preço de cinco bois por cada um que ele roubou, no entanto só paga quatro ovelhas por cada uma que ele roubou? Diz Rashi: “…Disse Raban Yochanan bem Zakai: ‘D’us tem uma grande preocupação pela dignidade das pessoas.
Por ter roubado um touro que caminha com seus próprios pés e, por isso, o ladrão [somente teve de puxá-lo junto e] não se envergonhou levando-o no ombro ele paga cinco vezes o valor do touro. Para roubar um cordeiro, o ladrão teve de carregá-lo em seu ombro, então ele só paga o quádruplo do valor, já que ele se envergonhou ao fazer isto’. Disse Rabi Meir: ‘Venha e veja quão grande é o poder do trabalho! Para o roubo de um touro, que o ladrão fez com que deixasse de fazer seu trabalho [no campo], ele paga cinco vezes. Para o roubo de um cordeiro, o qual ele não causou com que deixasse de trabalhar [já que uma ovelha não faz trabalho algum na fazenda], o ladrão paga o quádruplo.” (CHUMASH: o livro de Êxodo, p.156).
- Esta disposição demonstra, claramente, que, dentro da mentalidade materialista que cerca todo e qualquer ladrão, a maior pena seria o prejuízo material, a perda de mais do que se ganhou com o furto. É pela falta desta princípio que vemos o aumento de tantos ladrões em nosso meio, notadamente nos ambientes da Administração Pública, pois, ainda quando há condenação (o que já é raro), o ladrão continua de posse daquilo que furtou, o que faz, para uma mente voltada única e exclusivamente para as coisas, ter a certeza de que o crime compensou…
- Ademais, a legislação era bem mais branda que a de outras nações. O Código de Hamurábi, considerado um dos grandes diplomas legislativos da Antiguidade Oriental, feito pelo rei Hamurábi, em Babilônia e que é, pelo menos, quatrocentos anos mais antigo que a legislação mosaica, por exemplo, mandava restituir trinta vezes o valor furtado se o bem pertencesse “aos deuses” ou à Corte e dez vezes o valor furtado se pertencesse a um homem liberto comum, mandando matar o ladrão que não tivesse como restituir, ladrão que sempre seria morto em caso de furto de coisas pertencentes aos deuses ou à Corte.
OBS: “…6º – Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto. 7º – Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto. 8º – Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.…” (CÓDIGO de Hamurábi. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm Acesso em 09 jan. 2014).
- Mesmo em Roma, na Lei das XII Tábuas, elaborada cerca de mil depois da legislação israelita, o furto manifesto (ou seja, aquele que era apanhado em flagrante delito) era apenado com açoite e a restituição do dobro do valor furtado, sendo que, se o ladrão fosse escravo, era também morto. Isto demonstra, portanto, que a lei de Israel era muito mais humana e justa, pois não faz acepção de pessoas e mantém a dignidade da pessoa humana acima dos interesses puramente materiais.
OBS: “…Tábua VIII… XIV- O ladrão confesso (preso em flagrante) sendo homem livre, será vergastado por aquele a quem roubou; se é um escravo, será vergastado e precipitado da Rocha Tapeia; mas sendo impúbere, será apenas vergastado ao critério do magistrado e condenado a reparar o dano.(…) XVI- No caso de um furto manifesto, que a pena contra o ladrão seja do duplo do objeto furtado.…” (Lei das XII Tábuas. versão em cache de http://www.internext.com.br/valois/pena/451ac.htm no G o o g l e obtida em 21 jan. 2005 22:53:11 GMT. Não mais disponível na rede).
- É na apreciação da questão relativa à propriedade, que a legislação do “código da aliança” prevê a legítima defesa, ao dizer que quem matasse o ladrão que fosse achado a minar durante a noite, não seria considerado culpado da morte (Ex.22:2).
- A legítima defesa é apresentada aqui como uma reação proporcional a uma agressão injusta. Alguém, durante a noite, sem condições de bem delinear o agressor (lembremos que não existia luz elétrica…), que saísse a defender seu patrimônio, que estava sendo injustamente atacado, era absolvido da ferida ou da morte que causasse ao ladrão na proteção daquilo que era seu.
- A legítima defesa isenta de qualquer culpa aquele que saiu a defender o que é legitimamente seu, ou mesmo de outrem, pois o dispositivo legal não fala que somente o proprietário da coisa fosse considerado absolvido, mas toda e qualquer pessoa que encontrasse um ladrão a minar.
- A legítima defesa, portanto, isenta de culpa não só diante dos homens, mas, também, diante de Deus da prática do delito que se perpetre por causa da defesa de um bem ou valor de alguém.
- A legítima defesa, portanto, isenta de culpa não só diante dos homens, mas, também, diante de Deus da prática do delito que se perpetre por causa da defesa de um bem ou valor de alguém.
- Entretanto, se o caso se desse de dia, “quando o sol houver saído sobre ele, então não haveria qualquer desculpa. Só há legítima defesa quando a reação se dá de forma proporcional, razoável, não quando se aproveita a ocasião para se vingar de alguém, para se dar um “corretivo” que tire a vida ou a integridade física de alguém, pois, então, a pessoa estará assumindo uma posição que não tem, qual seja, a de dona da vida de outrem, algo que, conforme já salientamos, é algo exclusivo de Deus.
- Se o ladrão não tivesse com que restituir quadruplicada ou quintuplicadamente, dependendo da situação, seria vendido como escravo, pois era como o devedor que não tinha com que pagar. O preço da sua venda reverteria em favor da vítima do furto.
- Quando o bem fosse restituído intacto à vítima, o ladrão deveria tão somente restituir o dobro, mantendo-se, assim, a ideia de que se deveria criar uma situação pela qual não compensaria a prática do delito. Este dobro embute mesmo a ideia de dano moral que só recentemente teve acolhida em nosso ordenamento jurídico pátrio.
- Ainda como dispositivo de defesa da propriedade, estabeleceu-se que quem pusesse seu animal a pastar em campo ou vinha de outrem deveria restituir com o melhor do seu campo ou de sua vinha (Ex.22:5), como também deveria pagar todo o queimado que causasse ao pôr fogo na propriedade alheia (Ex.22:6). Não se permitia que se danificasse a propriedade alheia.
- Quem guardasse coisa de outrem e esta coisa fosse furtada, dever-se-ia procurar o ladrão. Caso o ladrão não fosse achado, a suspeita recairia sobre o guardador, que deveria ser levado aos juízes para que, então, se verificasse se ele havia sido o furtador, ou não e, caso fosse condenado, deveria restituir o dobro (Ex.22:7-9). É interessante observar que, neste caso, a pena era menor porque havia a consideração de que a vítima havia confiado na pessoa, o que traria uma certa “participação” da vítima no evento.
- Caso a guarda fosse de um animal e este fosse dilacerado ou morto ou tenha fugido, ninguém vendo o que havia acontecido, então se faria um juramento entre ambos diante de Deus, com o que o guardador juraria a sua inocência e não haveria restituição(Ex.22:10,11), mas se tivesse havido furto do animal, o guardador deveria restituir o valor do bem, mesmo caso em que houvesse dano ou morte de bem pedido por alguém, estando ausente o dono (Ex.22:12,13). Se o caso fosse de aluguel, seria restituído pelo valor do aluguel (Ex.22:14,15).
- Nestas regras a respeito do guardião, o Talmude (o segundo livro sagrado do judaísmo) afirma que há tipos de guardião: o guardião não remunerado (Ex.22:6-8), o que pega emprestado (Ex.22:13,14), o guardião remunerado (Ex.22:9,10) e o locatário (Ex.22:14). “…O guardião não remunerado jura em qualquer caso de perda [e é perdoado]; o que pega emprestado paga por tudo; e o guardião remunerado e o locatário juram em caso de quebra, assalto e morte e pagam por perda e roubo (Baba Kama 93a)…” (CHUMASH: o livro de Êxodo, p.159). Vemos, portanto, que, em momento algum, há prevalência das coisas sobre as pessoas, mas as pessoas, conforme a sua situação, responderá pelos danos verificados em função da perda das coisas sob guarda.
- O mestre chassídico judeu Menachem Mendel Schneerson (1902-1994) considerou que estes guardiães representam quatro espécies de pessoas: o guardião não remunerado é aquele que sente que foi criado somente para servir a Deus, por isso tais pessoas sempre são perdoadas pelo Senhor. Já o guardião que pega emprestado representa a pessoa egocêntrica, que apenas quer ser beneficiado por Deus mas não quer servi-l’O.
Tais pessoas sempre pagam por tudo. Já o locatário é a pessoa que, embora queira também tirar proveito do que Deus lhe dá, mas entende que também faz direito a isto por também servir ao Senhor, enquanto que o guardião remunerado é aquele que vê o cumprimento da vontade de Deus como o propósito real da vida, mas guarda para si uma pequena quantidade de autointeresse. Estes dois últimos apenas pagam naquilo que agem por si mesmos, sem se submeter ao Senhor (cfr. CHUMASH: o livro de Êxodo, p.159). Em que categoria estamos, amados irmãos?
IV – LEIS ACERCA DA IMORALIDADE E IDOLATRIA
- O “código da aliança” também fala a respeito das leis atinentes à imoralidade, entendida aqui como a imoralidade sexual que, quase sempre, está vinculada à idolatria, vez que os cultos das gentes naquele tempo envolviam, muitas das vezes, cultos a deuses de fertilidade, que sempre traziam relacionamentos sexuais ilícitos.
- A primeira regra é a condenação a receber como mulher daquele que enganasse alguma virgem e se deitasse com ela, sem que com ela se tivesse casado (Ex.22:16). Tal norma era a reafirmação do princípio estatuído pelo Senhor no limiar da criação do homem, quando instituiu a necessidade do casamento para a legítima formação da família (Gn.2:24).
- Vemos, com absoluta clareza, que a vontade de Deus é que o relacionamento sexual somente se dê entre um homem e uma mulher após o devido casamento entre eles. Somente o casamento, que é o compromisso de assunção de vida em comum, é que torna legítima a prática de relações sexuais. É esta a moral divina estabelecida a todos os homens desde a criação da família e que aqui era reiterada na legislação que Deus dava a Israel.
- Deus não muda (Ml.3:6) e, por isso mesmo, o que havia estabelecido no Éden, repete aqui no Sinai e repetirá, através do Verbo feito carne, quando o Senhor Jesus é indagado a respeito do assunto pelos fariseus (Mt.19:4,5). Eis o motivo pelo qual não terão entrada na cidade santa os fornicários (Ap.21:8) e os que se prostituem (Ap.22:15).
- É realmente lamentável que, em nossos dias, pessoas que se dizem cristãs e observadoras da Palavra de Deus tenham alterado completamente esta visão divina, defendendo toda sorte de relacionamento sexual ilícito, inclusive o homossexual. Fiquemos com a Palavra de Deus, que permanece para sempre (I Pe.1:25).
- Se o pai da moça enganada e que, por este engano, tinha perdido a virgindade, se recusasse em dar sua filha em casamento ao que lhe havia desvirginado, mesmo assim o responsável pelo desvirginamento deveria pagar o dote das virgens, ou seja, deveria arcar com as despesas que teria caso se casasse com a moça (Ex.22:17).
- A feitiçaria era punida com a morte (Ex.22:18), prova de que não se poderia, de forma alguma, recorrer a poderes sobrenaturais, a forças espirituais para que se tentar obter qualquer coisa, visto que isto nada mais é que recorrer às hostes espirituais da maldade para que se tenha algum proveito. OBS: “…Feitiçaria não somente dá ao diabo a honra que é devida somente a Deus, mas provoca a Divina Providência, trava guerra com o governo de Deus e se põe seu serviço nas mãos do diabo, esperando que ele faça bem ou mal, fazendo dele ‘o deus deste mundo’…” (HENRY, Matthew. op.cit. Com. Ex.22:16-24. end.cit.).
- Também se punia com a morte todo aquele que mantivesse relações sexuais com animais (zoofilia), prática que, infelizmente, nos dias em que vivemos, tem se alastrado e, pasmem os senhores, é alvo até de incentivo em certas cartilhas e materiais que têm sido elaborados em nosso sistema educacional. A legislação dada por Deus a Israel é claríssima no sentido de se pautar por uma sexualidade firmada no casamento e entre marido e mulher.
- Também era punido com a morte quem sacrificasse a outros deuses, pois o Senhor era o único e verdadeiro Deus (Ex.22:20).
- Apesar de o costume das nações ser totalmente banido na legislação dada a Israel, nem por isso se defendia a discriminação por causa da nacionalidade. O Senhor, em outra cláusula totalmente inovadora, mandava que não se oprimisse o estrangeiro, pois os israelitas haviam sido estrangeiros na terra do Egito (Ex.22:21), como também não se poderia afligir a viúva e o órfão, que aqui representavam os mais humildes, os mais pobres, aqueles que dependiam dos outros para sobreviver (Ex.22:22).
- Apesar de o costume das nações ser totalmente banido na legislação dada a Israel, nem por isso se defendia a discriminação por causa da nacionalidade. O Senhor, em outra cláusula totalmente inovadora, mandava que não se oprimisse o estrangeiro, pois os israelitas haviam sido estrangeiros na terra do Egito (Ex.22:21), como também não se poderia afligir a viúva e o órfão, que aqui representavam os mais humildes, os mais pobres, aqueles que dependiam dos outros para sobreviver (Ex.22:22).
- O Senhor, mostrando que era um Deus zeloso e imanente, ou seja, que está sempre agindo entre os homens, disse que, caso os estrangeiros, as viúvas e os órfãos fossem afligidos, o próprio Senhor viria em socorro deles, fazendo com que os israelitas ficassem viúvos ou órfãos (Ex.22:24). Deus revela aqui que sempre estava ao lado dos mais necessitados. Pelo menos uma vez isto se deu, quando Saul afligiu os gibeonitas, o que fez com que o povo de Israel padecesse uma grande fome (II Sm.21:1-9).
- Também, em defesa dos mais necessitados, determinou-se que não se poderia praticar usura contra o pobre, ou seja, não se poderiam cobrar juros excessivos do mais necessitado e, em caso de penhor do vestido do pobre, deveria ser ele restituído, para que o pobre não clamasse contra o credor e o Senhor o ouvisse (Ex.22:26,27). Aqui, mais uma vez, vemos que a dignidade da pessoa está acima das coisas.
- Esta circunstância é ainda mais forte quando se verifica que, entre os comentaristas judeus, este empréstimo ao pobre não era uma opção, mas, sim, uma obrigação. O comentário da lei chamado “Or Hachayim” assim interpreta esta passagem: “… ‘Se…’ você vê que tem mais dinheiro do que você precisa, e outra pessoa necessita dele, então, não se conforte dizendo que o dinheiro é seu. Pois, na verdade, este dinheiro que D’us separou para os pobres terminou em suas mãos, assim, ‘Empreste dinheiro às Minhas pessoas’…” (CHUMASH: o livro de Êxodo, p.160). OBS: “…Humanidade é uma das leis da religião e nos obriga particularmente a sermos sensíveis com aqueles que estão debaixo de situações desvantajosas e desencorajadoras…” (HENRY, Matthew. op.cit. Com. Ex.22:16-24.end.cit.).
- Proibiu-se também o amaldiçoar dos juízes e do príncipe do povo, visto que se trata de autoridades constituídas pelo próprio Deus, como administradores do Seu reino sacerdotal (Ex.22:28), como também se reforçou a ordem já dada na saída do Egito de que todos os primogênitos eram do Senhor e, assim, deveriam ser sacrificados a Ele (Ex.22:29,30).
- Por fim, ainda em relação à santidade, determinou-se que não se consumisse carne dilacerada, que deveria ser deitada aos cães (Ex.22:31), uma primeira determinação dietética, visto que, na lei, como bem ensina o rabino Benjamin Blech: “…Não devemos nos preocupar com aquilo que comemos pelo nosso corpo, mas sim por nossa alma. É isso o que dos judeus o primeiro povo do mundo a ter descoberto o conforto provido pelos alimentos para a alma(…). As leis do Cashrut [dieta alimentar adequada, observação nossa] impõem a necessidade da autodisciplina.(…). Santidade é a capacidade de elevarmos aqueles instintos básicos que compartilhamos com os animais a um nível espiritual superior.…” (O mais completo guia sobre judaísmo, pp.256-7).
V – LEIS ACERCA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E DAS FESTAS
- Prosseguindo o “código da aliança”, o Senhor inadmite o falso rumor bem como o falso testemunho (Ex.23:1), que é, como se vê, uma regulamentação do nono mandamento, que proíbe o falso testemunho (Ex.20:16).
- Ainda dentro desta proibição do falso testemunho, o Senhor proíbe que se siga a multidão para fazer o mal, como também não se permitia que se torcesse o direito apenas para se ficar do “lado da maioria” (Ex.23:2).
- Vemos, aqui, nestas regras, que o Senhor reafirma que é Ele quem diz o que é o certo e o que é o errado, que existe uma moral advinda da parte de Deus e que o homem não pode, de forma alguma, distorcer ou modificar. Completamente fora da vontade do Senhor e contra as Escrituras está o pensamento segundo o qual a moral é fruto de um “consenso” estabelecido entre as pessoas num determinado lugar, numa determinada época.
- O que é certo, é certo; o que é errado, é errado, ainda que a maioria esteja a dizer o contrário daquilo que foi estatuído pelo Senhor. Aqui a maioria não pode prevalecer, nem devemos ser “maria-vai-com-as-outras”. Como este princípio tem sido esquecido em nossos dias de relativismo ético…
- Mesmo o pobre não pode ser favorecido em sua demanda única e exclusivamente por ser pobre. Aqui, também, vemos como é falacioso o argumento de que a posse de bens materiais é um indício de injustiça e de erro, como preconizam os adeptos do marxismo, que, aliás, tentaram criar, na Bíblia Sagrada, uma “opção preferencial pelos pobres”. Tomemos cuidado, amados irmãos, com estas ideologias que contradizem a imparcialidade e justiça divinas!
- O Senhor exige do sistema judicial imparcialidade e aplicação da lei sem favorecimentos, seja ao pobre, seja ao rico. A justiça deve procurar sempre a verdade, sendo proibido tanto justificar o ímpio, como matar o inocente e o justo (Ex.23:6-8).
- Vemos, portanto, que o Senhor abomina a discriminação, o preconceito, o que deve também ser observado por todos aqueles que servem ao Senhor. Qualquer atitude discriminatória é contrária à vontade de Deus. Vê- se, portanto, como são mentirosos os ativistas do movimento homossexual, eles, sim, preconceituosos contra os que seguem as Escrituras Sagradas.
- Por fim, comprovando que a adoração a Deus deve ser não só o início de toda a legislação, mas também seu encerramento, o Senhor disciplinou a Moisés as principais festividades que deveriam ocorrer entre os israelitas.
Por primeiro, disciplinou o descanso sabático, que deveria ocorrer tanto a cada sete anos, com o ano sabático, como também a cada seis dias, com o sábado. Afinal de contas, esta era a marca, o sinal que deveria haver entre Deus e Israel (Ex.23:10-13).
- O sábado era estabelecido como uma demonstração de que o descanso ainda não havia sido alcançado com o pacto do Sinai, como bem esclarece o escritor aos hebreus, que nos mostra, com clareza, que o descanso seria Cristo, a posteridade de Abraão (Hb.4:3-11). Era, pois, sinal evidente da imperfeição do pacto estabelecido e da necessidade de uma nova aliança.
- Além do sábado, o Senhor também fixou as três grandes festas: a festa dos pães asmos, que já havia sido disciplinada quando da saída do Egito, apontando a libertação do povo do Egito; a festa das semanas, que celebraria o próprio pacto firmado no Sinai e a festa da colheita, ou festa dos tabernáculos, quando se agradeceria ao Senhor pela colheita e se lembraria que o povo tinha passado no deserto antes de conquistar a Terra Prometida.
- Nestas festas, todos os varões deveriam comparecer diante do Senhor e não se poderia oferecer sangue com pão levedado nem ficar a gordura da festa da noite até amanhã (Ex.23:18), a demonstrar que o sacrifício exigia santidade (ausência de fermento), como também novidade e prontidão (ausência de gordura da noite para o dia), sacrifício sempre atual. A nossa santidade, no servir a Deus, deve ser sempre atual, estar sempre presente, sem o que nosso culto não será aceito pelo Senhor (Rm.12:1-3).
- Em seguida, temos a regra de que não se deve cozinhar um cabrito no leite de sua mãe (Ex.23:19), dispositivo legal que tem sido considerado como uma regra que exige sensibilidade moral. Diz Ramban (1194- 1270) que “…é um ato de insensibilidade moral comer um cabrito que foi cozido no leite de sua mãe. Embora esta proibição se aplique até mesmo se um animal foi cozido em leite que não vem de sua mãe, não obstante, o conceito de comer carne cozida em leite é considerado insensível, já que isto se assemelha ao ato descrito acima…” (CHUMASH: o livro de êxodo, p.166).
OBS: Robert Jamieson, A.R. Fausset e David Brown têm outra explicação para esta proibição, a saber: “Uma proibição contra a imitação de ritos supersticiosos idólatras do Egito que, no final de cada colheita, fervia um filhote no leite de sua mãe e aspergia o caldo como um encanto mágico nos jardins e campos, para os tornar mais produtivos na próxima estação” (Comentário crítico e explicativo sobre toda Bíblia. Com. Ex.23. Disponível em: http://www.biblestudytools.com/commentaries/jamieson-fausset-brown/exodus/exodus-23.html Acesso em 08 jan. 2014).
- Este dispositivo final do “código da aliança” revela aqui a necessidade de se ter sensibilidade moral para que se cumpram as leis civis, os estatutos determinados por Deus e que regulam, preponderantemente, os relacionamentos entre as pessoas. Sem que se tenha uma consciência sensível à voz de Deus, é impossível que se possam cumprir os dispositivos legais. Para que se tenha um bom cidadão na terra, é necessário que, antes de tudo, seja ele um bom cidadão dos céus.
- É por isso que o “código da aliança” começa com regras a respeito da adoração a Deus e termina com regras relacionadas também com a adoração a Deus e tem este fecho com uma regra que, aparentemente está deslocada, mas que revela um “bom senso moral”, que somente pode ter quem está pronto para entrar no tabernáculo do Senhor, como nos mostra o Salmo 15. Será que estamos nesta condição?
- As leis dadas por Deus a Moisés, que regulamentavam os dez mandamentos, eram absolutamente indispensáveis para que Israel se tornasse reino sacerdotal e povo santo. Através do cumprimento destas leis, não somente Deus iria governar o povo, como também o povo se tornaria distinto das demais nações, tendo valores e princípios advindos da própria santidade divina, os tais valores morais judaico-cristãos que são tão criticados e atacados neste mundo que rejeita claramente tudo quanto provém dos céus.
Que não sejamos destes, mas que, dentro da aliança estabelecida por Deus em Cristo Jesus, também compartilhemos e vivamos estes valores que são a própria expressão da moralidade e do caráter de nosso Senhor.
Ev. Dr.Caramuru Afonso Francisco
Site: http://www.portalebd.org.br/files/1T2014_L10_caramuru.pdf
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# by Paulo Palma Ramos - 8 de março de 2014 às 16:55
Os verdadeiros 10 mandamentos (Exodo 34):
1. Derrotar os amorreus, os cananeus, os heteus, etc, etc!!!
2. Não adorarás a nenhum outro deus;
3. Não farás para ti deuses de fundição.
4. A festa dos pães ázimos guardarás;
5. Tudo o que abre a madre (primogénitos) é meu
6. Seis dias trabalharás, mas ao sétimo dia descansarás;
7. Guardarás a festa das semanas;
8. Não sacrificarás o sangue do meu sacrifício com pão levedado, nem o sacrifício da festa da páscoa ficará da noite para a manhã.
9. Os primeiras frutos da terra trarás à casa do Senhor teu Deus.
10. Não cozerás o cabrito no leite de sua mãe.
http://quem-escreveu-torto.blogspot.pt/2009/04/moises-e-idolatria.html